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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Marco Aurélio Mello está errado!


No seu artigo de domingo, dia 10, na Folha, o ministro Marco Aurélio Mello começa com a frase “A ordem natural das coisas possui força insuplantável, norteando a vida em sociedade”. Eu não quis nem saber o que vem depois. Está errado. Não existe “ordem natural das coisas” em questões jurídicas, políticas ou sociais. O que existe é uma ”ordem interpretativa das coisas”. O Supremo existe para interpretar a Constituição. E às vezes interpreta “juridicamente”, às vezes (quase sempre) interpreta politicamente ou por questões pessoais, às vezes sei lá por qual motivo. Não me venha agora dizer que existe uma “ordem natural das coisas”. Papo furado. Não entendo como um Ministro do STF é capaz de dizer algo assim.

domingo, 1 de abril de 2007

Todo político é fiel

Claro que esse título pode remeter ao dia de hoje, dia da mentira. Mas é verdade. Faz parte da essência da política ser fiel. Ao entrar para um partido, o cidadão (que pretende seguir a carreira política, portanto), está abrindo para os eleitores e o público em geral seus ideais, suas convicções, que passam a ser identificadas daí em diante pelo partido. Não há como ser diferente. Não seguir o seu partido passa a ser uma falta grave, uma traição, algo inadmissível. O que se fazia no Brasil, com o troca-troca partidário, era chacota com as leis e humilhação do eleitor, que era iludido e descartado até nova eleição. Acho que ninguém mais tem dúvida com relação aos princípios e a necessidade da fidelidade partidária. A questão que ficou após o pronunciamento do TSE confirmando a obviedade é bem específica dos deputados federais, deputados estaduais e vereadores que estão com mandato mas que trocaram de partido. Eles perdem ou não perdem o mandato já? Pela Lei dos Partidos, a 9.096, que está em vigor, sim. O artigo 26 dessa lei, citado pelo Ministro Marco Aurélio Mello, diz precisamente "Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito". Mas surgem outras dúvidas. Eles devolvem ou não devolvem os salários e os benefícios que usufruíram? Suas ações parlamentares perdem ou não perdem efeito? Acontece que essa lei é de 1955 e surge outra dúvida: devem ser colocadas em xeque todas as outras trocas partidárias desde que a lei entrou em vigor? E os outros cargos políticos? Se a resposta for sim, está estabelecido o caos. Em sentido mais amplo, nem o Cesar Maia escaparia (quando ele trocou o PDT pelo PMDB, em 91, o Brizola pediu o cargo de volta para o PDT; quando trocou o PMDB pelo PFL, estava sem mandato). O fato é que havia um consenso inexplicável de que não existia fidelidade partidária. Assim, o Brasil inteiro viveu praticamente 12 anos de ilegalidade. E o que fazer agora? Mais uma vez, bom senso. É preciso que o Congresso regulamente imediatamente esse passivo da infidelidade partidária, para impedir que o caos jurídico e constitucional prevaleça. E que garanta, com muita clareza, que daqui pra frente as traições não ficarão mais impunes.