"Art. 4º. São as seguintes as diretrizes fundamentais para a organização e o funcionamento do PMDB: II - disciplina partidária, à fim de assegurar a unidade de ação programática; Art. 10. Os membros e filiados do Partido, mediante a apuração em processo em que lhes seja assegurada ampla defesa, ficarão sujeitos a medidas disciplinares, quando considerados responsáveis por: I - infração de postulados ou dispositivos do Programa, do Código de Ética, ou do Estatuto, ou por desrespeito à orientação política fixada pelo órgão competente; II - desobediência às deliberações regularmente tomadas em questões consideradas fundamentais, inclusive pela bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo e também os titulares de cargos executivos; V - atividade política contrária ao regime democrático ou aos interesses do Partido; Art. 11. São as seguintes as medidas disciplinares: I - advertência; II - suspensão por 3 (três) a 12 (doze) meses; III - destituição de função em órgão partidário; IV - negativa de legenda para disputa de cargo eletivo; V - desligamento da bancada por até 12 (doze) meses, na hipótese de parlamentar; VI - expulsão, com cancelamento de filiação; VII - cancelamento do registro de candidatura.
sábado, 6 de outubro de 2007
A Oposição está fazendo tudo para tirar o mandato de Pedro Simon e Jarbas Vasconcelos
Na sua luta incessante por fatos políticos com muitos holofotes, a Oposição resolveu oferecer duas vagas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aos senadores peemedebistas Pedro Simon e Jarbas Vasconcelos. Se isso fosse levado a sério, poderia significar o fim do mandato dos dois. Como todos concordam agora, fidelidade partidária significa que o mandato pertence ao partido, não ao eleito. E o Estatuto do PMDB é bem claro:
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