sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Mídia de Bananas torce pelo golpista Micheletti

Na sua insana posição anti-tudo-que-é-Lula, a nossa mídia transformou-se em verdadeira Mídia de Bananas, apoiando o que existe de mais retrógrado no continente. Daqui a pouco o golpista Micheletti será saudado como “salvador das pátrias”. Na sua primeira página de hoje, o Globo estampa: “Nova versão põe Brasil no centro da operação Zelaya”. E que versão é essa? A declaração do presidente deposto, Manuel Zelaya, de que sua volta foi uma decisão pessoal e de que antes de refugiar-se na embaixada em Tegucigalpa teria consultado o presidente Lula e o chanceler Celso Amorim. Vejamos alguns pontos: 1) Como próprio Zelaya declara, foi uma decisão pessoal. 2) Quando foi a consulta? Todo mundo já sabia que quando Zelaya chegou com sua mulher à embaixada o nosso representante antes de recebê-los consultou Brasília. 3) Suponhamos que tenha sido antes – e daí? Em princípio nada mais natural que o presidente eleito de um país amigo visite nossa embaixada. Qual seria a resposta – “Não, você não pode nos visitar” ou “Não, porque o presidente golpista disse que não pode” ou “Não, porque nossa mídia não permite”, qual delas, digam, é a resposta certa? 4) Qual é o fato mais grave: o golpe militar ou o retorno do presidente eleito ao seu país? Claro que a nossa mídia prefere enxergar em Zelaya o verdadeiro golpista. É o que se traduz na coluna de hoje de Merval Pereira, “República de Bananas”, onde ele cita o advogado paulista Lionel Zaclis e reproduz trechos da Constituição de Honduras tentando provar que o golpista agiu legalmente: “De acordo com a Constituição de Honduras, como destacamos aqui ontem, o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública.(...) Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembleia nacional constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política”. Como notamos aí, já que chegamos aos “pés das letras”, Zelaya não violou o artigo 237. Claro, os golpistas acharam um jeito de declarar a nulidade do decreto com “a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em flagrante infração às normas constitucionais e às demais leis da República, para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta (grifos nossos).” Ora, tenham paciência! Isso não é coisa do Direito – é da Direita. Um presidente democraticamente eleito que propõe democraticamente uma consulta de dimensão nacional para aprovar ou não a discussão democrática sobre uma reforma da Constituição é deposto... em nome da democracia! Será que pirei de vez? Será que estou com cãimbras no cérebro e preciso do potássio das bananas?