quinta-feira, 26 de outubro de 2006

A regra interna da PF proibia a exibição do dinheiro

A Folha (assinantes) de hoje faz reportagem tentando provar que a não exibição das fotos do dinheiro apreendido pela Polícia Federal foi irregular. E reproduz o VII do artigo 31 da normativa 006/DG/DPF - assinada em 26 de agosto de 2004 pelo seu próprio diretor-geral, Paulo Lacerda: "Em consonância com os princípios, diretrizes e fundamentos jurídicos e regimentais da política de Comunicação Social do DPF, deverão ser adotadas as seguintes condutas na divulgação: A apresentação de material apreendido em operações policiais, visando ilustrar reportagens, evitando-se em tais atribuir-se valores estimativos”. Ao contrário do que procura demonstrar o jornal, a justificativa da normativa serve também para a não exibição das fotos. Porque o que se procura acima de tudo é evitar especulações que levem a distorções na percepção dos fatos. Aliás, os fatos que se sucederam à recente divulgação – irregular – das fotos provam o que falo. A desobediência a essa norma contribuiu para levar o país a um 2º turno nas eleições.